Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Renato Person
Comentários
(
15
)
Renato Person
Comentário ·
há 4 anos
Comentários à Lei da Pandemia (Lei 14.010/2020)
Flávio Tartuce
·
há 4 anos
Excelente artigo elaborado pelos professores Pablo Stolze e Carlos E. E. de Oliveira. Importantíssimo para nós que atuamos na área do Direito Civil.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Person
Comentário ·
há 4 anos
Dicas em 2 minutos: arquivamento do Inquérito Policial
Endireitados
·
há 9 anos
o juiz não requer o arquivamente de ofício em hipótese alguma. Quem requer o arquivamento é o representante do Ministério Público, ou o ofendido, nas ações privadas (em que pese, nesta hipótese, o normal é o ofendido deixar de oferecer a queixa-crime no prazo legal, o que ocasiona a decadência do direito de oferecimento da queixa). De uma forma ou de outra, seja por meio de manifestação expressa do ofendido, seja pela sua omissão, partirá do Ministério Público o requerimento de arquivamento ao juiz sob o fundamento do art.
107
, incisos
IV
ou V, do
CP
.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Person
Comentário ·
há 6 anos
Delegado pode arquivar o inquérito policial?
Stefani de Carvalho
·
há 6 anos
Olá Stefani. Considero importante destacar que o Promotor (MP) promove o arquivamento. Não cabe ao juiz "decidir" pelo arquivamento ou não, mas sim concordar ou não. Em discordando, nos termos do art. 28 do CPP, a questão é enviada ao Procurador Geral de Justiça (PGJ), a quem cabe a palavra final. Em concordando com o arquivamento, devolve-se para o juiz com a determinação do arquivamento, não cabendo ao juiz não atender. Em discordando com o arquivamento, o PGJ remete a outro promotor, que oferecerá a denúncia, funcionando como "longa manus" do PGJ, posto que neste caso, não se valerá de sua independência funcional. Logo, friso, ainda que o juiz discorde do arquivamento, não cabe a ele essa decisão (de não arquivar), mas sim, ao próprio Ministério Público, pois em caso de divergência, caberá ao Procurador Geral de Justiça a palavra final sobre o assunto.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Person
Comentário ·
há 6 anos
‘O advogado que não entrar no mundo tecnológico será atropelado’
Jota Info
·
há 6 anos
Concordo com a necessidade de entendimento de conceitos como blockchain, criptografia assimétrica, chaves criptográficas, certificados digitais, segurança de dados, políticas de privacidade, etc. Concordo que o advogado deve ter desenvoltura no uso de ferramentas web. Mas quanto à necessidade de programar, ou mesmo de ler código fonte em qualquer linguagem de programação que seja, desculpe, aí já é um exagero. Não vejo essa necessidade. Todavia, conhecimento não ocupa espaço (embora demande tempo e dinheiro).
17
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Person
Comentário ·
há 6 anos
Conexão e continência no código de processo penal
Carlos Eduardo Vanin
·
há 9 anos
A firmação: "já na CONTINÊNCIA em ocorrendo 2 ou mais infrações elas se dão por uma única ação", não me parece correta quando se trata de Continência Subjetiva. em que pese seja verdadeira na Conexão Objetiva. Ou será que não estou enxergando alguma coisa?
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Person
Comentário ·
há 7 anos
1.000.000 de inscritos nos quadros da OAB. Isso é bom?
Hyago Otto
·
há 7 anos
Para a OAB isso é ótimo. Já para o advogado....
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Person
Comentário ·
há 8 anos
Bloquearam minha conta do jogo. Quais os meus direitos?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
Banido pode. Ter o dinheiro bloqueado não parece razoável se tais recursos ainda não foram utilizados. Seria o mesmo que pagar por um serviço que não foi prestado. Junte seus comprovantes e dirija-se a uma unidade do PROCON. Se não surtir efeitos procure um Juizado Especial Cível (JEC) da sua cidade e mova uma ação contra a prestadora do serviço. Como o valor é baixo não precisa de advogado. Se a causa for de 20 a 40 salários mínimos deve-se constituir advogado.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Person
Comentário ·
há 8 anos
Proposta de valor: por que não cobro consulta
Thiago Noronha Vieira
·
há 8 anos
"Não me pareceu inteligente, sendo que não tenho nenhum referencial, cobrar por mera informação."
Em primeiro lugar, preciso discordar veementemente desta sua posição em afirmar que aquilo que você diz ao seu cliente em uma consulta trata-se de "mera informação", afinal, esta "mera informação" é fruto de pelo menos 4.500 horas de estudos em sala de aula e pelo menos o dobro disso fora da sala de aula e ainda investimentos em palestras e estágios (muitas vezes realizados de forma gratuita). Ao término dos 5 anos do curso de Direito, um acadêmico de bom nível terá gasto algo em torno de umas 13.500 horas de estudo, mais uns R$ 5.000,00 em livros e algo em torno de R$ 60.000,00 em mensalidades (digo isso baseado nas minhas mensalidades e nos meus gastos médios anuais). Ainda que você não tivesse gasto nenhum dinheiro, é muito tempo investido para estar habilitado a resolver os problemas dos outros.
Entendo a sua situação, mas por favor, não desvalorize o seu conhecimento, nem o de seus colegas de profissão dizendo que se trata de apenas "mera informação". Chega a ser quase que um ultrage!
Boa sorte e sucesso.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Person
Comentário ·
há 8 anos
Como converter multa de trânsito em advertência?
PROBUS .
·
há 8 anos
Lindo na teria, mas a prática é um tanto mais maldosa. Já tentei esse procedimento com uma multa imposta contra meu pai em Sorocaba. Ele cumpria todos os requisitos para a convesão da multa em advertência, mas a URBES, que é o órgão municipal responsável por efetuar a análise dessa solicitação, indeferiu, sem motivação justificada. Restaria portanto recorrer à justiça, mais especificadamente ao Juizado Especial da Fazenda, mas não fomos em frente. No final, eles nos vencem pelo cansaço. É aquilo: como se trata de infração de menor gravidade, a multa é baixa e como o infrator deve ter o prontuário zerado (não corre o risco de perder a habilitação por pontos), acaba não justificando perder tanto tempo e dinheiro (sim, tempo é dinheiro), para tentar reverter uma multa de cinquenta e poucos reais em advertência. A lei acaba, por fim, tornando-se letra morta.
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Person
Comentário ·
há 8 anos
Como ficam os requisitos da petição inicial no Novo CPC?
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
ótimo, mas convém alterar o "houveram" algumas mudanças por "houve" algumas mudanças, visto que haver com sentido de existir é invariável.
12
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Sorocaba (SP)
Carregando